

Quando uma empresa opta pelo regime de lucro presumido, ela deixa de fazer a apuração dos lucros reais e adota percentuais fixos de presunção sobre o faturamento para base de cálculo dos tributos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Isso significa que, para empresas que prestam serviços, a base de cálculo dos impostos normalmente é estimada em percentual mais elevado do que para comércio ou indústria — refletindo menor margem média de lucro.
Neste contexto, vamos explicar quais são os principais impostos sobre prestação de serviços quando a empresa está enquadrada no Lucro Presumido, como calculá-los e que cuidados tomar.
Para uma empresa de serviços no regime de lucro presumido, os principais impostos a considerar são:
Esses tributos federais incidem sobre a receita bruta, com alíquotas menores:
O Imposto Sobre Serviços (ISS) incide sobre a prestação de serviços e é de competência municipal. Para empresas que prestam serviços e estão no Lucro Presumido:
Dependendo da atividade, podem incidir ainda:
Para ilustrar como isso funciona para uma empresa de serviços optante pelo Lucro Presumido, veja o exemplo abaixo:
| Tributo | Base considerada | Alíquota aplicada | Valor estimado (ex: faturamento = R$ 100.000) |
| IRPJ | 32% do faturamento (R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000) | 15% sobre a base | R$ 4.800 |
| CSLL | 32% do faturamento | 9% sobre a base | R$ 2.880 |
| PIS | 100% do faturamento (R$ 100.000) | 0,65% | R$ 650 |
| COFINS | 100% do faturamento | 3% | R$ 3.000 |
| ISS | 100% do faturamento | 2% a 5% (varia por município) | R$ 2.000 a R$ 5.000 |
| Total estimado | — | — | R$ 10.430 a R$ 13.430 |
Obs.: valores estimados para facilitar o entendimento. A legislação municipal pode alterar a alíquota de ISS e devem ser consideradas despesas adicionais ou ajustes do regime.

Mesmo no Lucro Presumido, nem sempre é o regime mais vantajoso. Se a margem de lucro real for muito abaixo da base de presunção (por exemplo, serviços altamente custosos), pode ocorrer de a carga tributária ser maior do que em outro regime.
Logo, a análise prévia – levando em conta faturamento, margem, custo operacional – é fundamental.
Alguns tipos de serviços possuem presunção diferente ou exigem alíquotas municipais distintas de ISS.
Atentar para o correto enquadramento da atividade e para legislação municipal.
Por exemplo, a futura reforma tributária brasileira prevê mudanças como a substituição do PIS/COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota estimada de até 12% e a unificação do ICMS/ISS em um modelo de imposto estadual denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Isso indica que os prestadores de serviços precisam estar atualizados para adequar-se e evitar surpresas.
Embora o Lucro Presumido tenha simplificações, ainda existem obrigações acessórias importantes (emissão correta de notas fiscais, escrituração fiscal digital, declaração da pessoa jurídica, etc.). O não cumprimento pode gerar multas ou impedimentos fiscais.
Para que os impostos sobre prestação de serviços sejam apurados corretamente e para buscar eficiência, é indicado contar com assistência contábil especializada.
Separação de receitas por tipo de serviço, classificação correta das despesas, análise de alíquotas municipais de ISS e simulações de regime tributário devem fazer parte da rotina.
A reforma tributária em discussão no Brasil acena com mudanças que podem afetar prestadores de serviços enquadrados no Lucro Presumido:
Portanto, para empresas de serviços com faturamento relevante, manter parceria com escritório contábil que monitore essas mudanças pode garantir que o regime escolhido continue adequado ou que haja migração estratégica.
Aqui vão algumas práticas – específicas para empresas prestadoras de serviços no Lucro Presumido – que ajudam a controlar os impostos sobre prestação de serviços e evitar riscos fiscais:
Quando falamos de prestação de serviços, a carga tributária tende a ser mais sensível por conta de dois fatores: margem de lucro geralmente menor e dependência de mão-de-obra ou insumos indiretos. Se os impostos forem subestimados ou mal planejados, pode ocorrer que:
Assim, lidar bem com os impostos sobre prestação de serviços no Lucro Presumido é mais do que obrigação — é elemento de estratégia para manter margem, competitividade e segurança fiscal.
Para empresas que prestam serviços e optam pelo regime de Lucro Presumido, compreender a estrutura dos impostos sobre prestação de serviços permite direcionar decisões de preço, custos e investimento com mais clareza.
Saber que o IRPJ e a CSLL incidem sobre base de presunção (não diretamente sobre o lucro real) exige atenção à margem operacional.
E ser rigoroso com PIS, COFINS e ISS garante que os tributos incidentes sobre faturamento não se transformem em “surpresa” no final do mês.
Se você está prestando serviços, tem CNPJ sob Lucro Presumido ou está avaliando essa opção, uma assessoria contábil especializada faz diferença.
A equipe da SVA Contábil oferece soluções completas para prestadores de serviços que operam no regime de Lucro Presumido: desde a abertura da empresa, passando pela gestão de tributos, emissão de notas fiscais, fluxo de caixa e planejamento contábil-fiscal.
Entre em contato com a SVA Contábil, agende uma avaliação personalizada e descubra como assumir o controle dos impostos sobre prestação de serviços com segurança e eficiência.