Abertura de empresa: 5 passos simples
6 de maio de 2014

Qual regime tributário é o ideal para mim?

A escolha do regime tributário é um dos principais passos para o sucesso de uma empresa. Fazer a escolha errada nesse momento pode gerar o pagamento de uma série de impostos no futuro, o que compromete de forma severa a saúde financeira do negócio e pode gerar problemas graves junto à Receita Federal. 

Atualmente existem três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelos empresários brasileiros: o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O ideal é que a escolha seja feira e analisada com a assessoria de um escritório de contabilidade, pois os profissionais têm experiência e conhecimento no assunto. Dessa forma, você saberá qual a melhor opção para o seu negócio por meio de estudos como a análise de porte do negócio, área de atuação, estudo de mercado, entre outros. 

Lembrando que ao escolher o regime ideal, você saberá quais impostos tem de entregar, evitando problemas com a fiscalização e preservando a saúde financeira da empresa. Além de ter pronto um calendário tributário, aproveitar os incentivos fiscais e evitar pagamentos desnecessários. 

Continue a leitura desse artigo para entender os enquadramentos de tributação. 

Entendendo o regime tributário Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado pelo Governo Federal para simplificar o processo de arrecadação de tributos de pequenas empresas. Assim, os micro e pequenos empresários podem recolher os impostos municipais, estaduais e federais de forma única e conjunta. 

Pode optar pelo Simples a microempresa (ME) que tenha receita bruta em cada ano calendário igual ou inferior a R$ 360 mil e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que tenha receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00

Lucro Real

O Lucro Real significa o próprio lucro tributável. Trata-se do lucro líquido do período de apuração ajustado por adições, exclusões ou compensações autorizadas pela legislação fiscal. A sua determinação será precedida pela verificação do lucro líquido de cada período observando as leis comerciais. 

Estão enquadradas no Lucro Real, conforme Art. 14 da Lei nº 9.718/1998, as empresas que:

• A receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou com receita proporcional ao número de meses, quando forem inferiores a 12 meses. 

• Sejam bancos comerciais, de investimento, desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário, corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidores de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e entidades de previdência privada.

• Que tenham lucros vindos do exterior;

• Que usufruam de benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de imposto. 

• Que tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do ar. 2º da Lei 9.430/1996, no decorrer do ano-calendário.

• Que atuem com as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria de crédito, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, compra de direitos creditórios ou prestação de serviços (factoring);

• Que atuem no ramo de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. 

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma simples de tributação que determina a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoas jurídicas. 

Com esse regime, independentemente se a empresa teve margem de lucro maior, a tributação será aplicada apenas sobre margem pré-fixada. Mas, se a margem de lucro efetiva for inferior a determinada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.

Se enquadram no Lucro Presumido, empresas que tenham receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.00,00 multiplicado pelo número de meses ativos no ano, que não estejam obrigadas pela legislação à tributação pelo lucro real. 

Com que frequência devo calcular o regime tributário?

O indicado é que a análise seja feita ao final do exercício contábil, pois a situação da empresa pode mudar de enquadramento em um novo ano-calendário.

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