Quando uma empresa presta serviços em uma cidade diferente daquela que está registrada, precisa fazer um cadastro no município onde atenderá seu cliente. Trata-se do Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM). Entenda mais sobre ele nesse artigo.
Ele foi criado pelas prefeituras para se protegerem de estratégias de empresas que prestavam seus serviços em cidades com tributação mais baixa. Por isso, as prefeituras de algumas grandes cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre e Curitiba exigem que seja feito o referido cadastro.
Como a legislação muda de acordo com cada cidade, é importante avaliar, junto ao escritório de contabilidade, a pesquisa do cadastro no município onde será prestado o serviço.
O contador irá orientar o empreendedor e o cadastro pode ser feito diretamente na prefeitura, sem intermediários. Basta que o empresário tenha todos os documentos solicitados pelo município, pois eles variam de uma cidade para outra. Os mais comuns, são:
Ter conhecimento do conceito de CPOM e em quais situações ele é necessário é importante e pode ajudar, principalmente na formulação de preços do seu serviço. Isso, pois devido à guerra fiscal que existe entre os municípios, as prefeituras de algumas cidades exigem que seja efetuado o cadastro quando você for prestar serviço naquela cidade e quem contratar o seu serviço será obrigado a reter o ISS do serviço prestado por você.
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