Com o início do período de entrega do Imposto de Renda 2025, surgem muitas dúvidas entre os brasileiros sobre quem precisa declarar imposto de renda 2025 e como evitar erros no preenchimento da declaração.
A Receita Federal atualizou as regras, trazendo novos critérios que impactam diretamente a obrigatoriedade de envio do documento. Entender essas mudanças é essencial para evitar multas e garantir a restituição de forma mais ágil.
Neste artigo completo, você vai entender:
O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março até 30 de maio.
É essencial respeitar esse prazo para evitar multas, que podem variar entre o valor mínimo de R$ 165,74 e até 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima o recebimento de 46,2 milhões de declarações, número superior ao do ano anterior.
A declaração pode ser feita pelo programa oficial, que estará disponível para download a partir do dia 13 de março. A versão pré-preenchida, por sua vez, estará liberada a partir de 1º de abril.
Com a atualização da tabela progressiva do IR, houve uma redução no número de brasileiros obrigados a declarar. Segundo especialistas, como Luiza Nassif Pires, do Made-USP, a mudança fez com que a parcela da população que precisa declarar passasse de 22% para cerca de 8%.
Essa alteração impacta diretamente o planejamento financeiro das famílias e o comportamento do contribuinte, que agora deve estar ainda mais atento às regras de obrigatoriedade.
A seguir, listamos os critérios atualizados para identificar quem precisa declarar imposto de renda 2025.
Critério de Obrigatoriedade | Valor/Condição |
Rendimentos tributáveis no ano de 2024 | Acima de R$ 33.888,00 |
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte | Acima de R$ 200.000,00 |
Ganho de capital ou operações em bolsa de valores | Acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos tributáveis |
Isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento | Compra de outro imóvel em até 180 dias |
Receita bruta da atividade rural | Acima de R$ 169.440,00 |
Posse ou propriedade de bens/direitos (inclusive terra nua) em 31/12/2024 | Valor total acima de R$ 800.000,00 |
Tornou-se residente no Brasil em 2024 | E permaneceu nessa condição até 31/12/2024 |
Declarou bens de entidade controlada no exterior como se fossem próprios | Incluindo quem possui trust no exterior |
Atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado | Com base na Lei nº 14.973/2024 |
Rendimentos no exterior | De aplicações financeiras, lucros ou dividendos |
Caso você se enquadre em uma ou mais dessas situações, o envio da declaração é obrigatório:
Se em 2024 você recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis, precisa declarar. Esse valor é um pouco superior ao da declaração de 2024 (ano-base 2023), refletindo a ampliação da faixa de isenção.
Enquadram-se aqui rendimentos como:
Se a soma desses rendimentos ultrapassou R$ 200 mil em 2024, a declaração também é obrigatória.
Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos, como imóveis e veículos, com incidência de imposto, deve declarar. O mesmo vale para aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros, cuja soma das transações ultrapassou R$ 40 mil, mesmo que não tenha havido lucro.
Se você vendeu um imóvel residencial e, dentro de 180 dias, comprou outro imóvel residencial utilizando o valor da venda, obtendo isenção de IR no processo, também entra na lista de quem precisa declarar imposto de renda 2025.
Trabalhadores e empreendedores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024 estão obrigados a declarar.
Se você tinha, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos, ações, investimentos ou terra nua) cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil, precisa entregar a declaração. Essa faixa foi atualizada em relação ao valor anterior, que era de R$ 300 mil.
Estrangeiros ou brasileiros que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até o fim do ano, também devem declarar.
Quem possui trust no exterior, optou por declarar os bens como se fossem diretamente seus ou deseja atualizar bens no exterior, deve incluir essas informações no IR 2025.
Contribuintes que realizaram a atualização de valores de bens imóveis, pagando imposto com base na nova legislação (Lei nº 14.973/2024), também devem declarar.
Se você obteve rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros ou dividendos fora do Brasil, está incluído na lista de quem precisa declarar imposto de renda 2025.
Erros na declaração podem fazer o contribuinte cair na malha fina ou atrasar a restituição. Veja como evitá-los:
Se você possui conta no Gov.br com nível prata ou ouro, pode acessar a declaração pré-preenchida. Ela traz dados fornecidos por empresas, bancos e planos de saúde, reduzindo as chances de erro.
Tenha em mãos:
Mesmo com a pré-preenchida, revise todas as informações. Verifique:
Cada dependente pode representar deduções, mas é preciso ter atenção: se o dependente já tiver uma fonte de renda própria, essa deve ser declarada junto à sua.
Autônomos, prestadores de serviço ou locadores devem declarar os rendimentos recebidos diretamente de pessoas físicas, com os devidos carnês-leão pagos ao longo do ano, se aplicável.
A restituição acontece quando o contribuinte pagou mais imposto do que devia durante o ano. Quem envia a declaração mais cedo, geralmente recebe antes. No entanto, há prioridades legais:
A restituição começa a ser paga a partir de 30 de maio. Para garantir o recebimento via PIX, a chave deve ser o CPF do contribuinte.
Deixar de declarar estando obrigado gera multa automática de no mínimo R$ 165,74, podendo alcançar 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar pendente de regularização, afetando:
Saber quem precisa declarar imposto de renda 2025 é o primeiro passo para cumprir suas obrigações fiscais com tranquilidade.
As novas regras trouxeram mudanças importantes, como a ampliação da faixa de isenção e a atualização dos valores de bens, que reduziram o número de contribuintes obrigados.
No entanto, isso não elimina a necessidade de atenção redobrada na hora de preencher a declaração.
Não espere o prazo final. Organize seus documentos, verifique se você se enquadra em algum dos critérios e envie sua declaração com antecedência.
Isso evita dores de cabeça, acelera o recebimento da restituição e garante sua regularidade com o Fisco.
Se ainda estiver em dúvida se você está na lista de quem precisa declarar imposto de renda 2025, procure o auxílio de um contador ou utilize os canais oficiais da Receita Federal. Prevenção é sempre o melhor caminho.
Na SVA Contábil, oferecemos soluções completas para que sua empresa opere com segurança, previsibilidade e em total conformidade com o fisco.
Nossa equipe une conhecimento técnico, tecnologia e atenção personalizada para garantir que todas as suas obrigações fiscais, contábeis e tributárias sejam cumpridas com excelência.
Confira os principais serviços que fazem da SVA Contábil sua parceira ideal:
💡 Quer manter sua empresa em dia com as exigências legais e ainda aproveitar oportunidades de economia tributária?
Acesse o site da SVA Contábil e entre em contato com nosso time de especialistas. Estamos prontos para oferecer a solução ideal para o seu negócio!