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ME e EPP: entenda os benefícios dessas categorias

A legislação brasileira tem favorecido os empreendedores que optam pelas categorias de ME e EPP, ou seja, microempresa ou empresa de pequeno porte. Neste caso, o que diferencia os dois modelos de negócio é, unicamente, o faturamento anual

Considera-se microempresa (ME) aquela que fatura até R$ 360 mil no ano-calendário. Já as empresas de pequeno porte (EPP) são os que possuem receita bruta acima de R$ 360 mil no ano-calendário. 

Mas, só entender as diferenças de faturamento não é suficiente para ajudar na escolha. Por isso, trouxemos alguns benefícios desses dois tipos de organização contábil. Continue a leitura desse artigo para entender melhor. 

Dispensa de obrigações trabalhistas

A legislação trabalhista brasileira retira a obrigação das microempresas e EPPs do cumprimento de algumas obrigações trabalhistas, tais como a posse do Livro de Inspeção do Trabalho e afixação do quadro de trabalho, por exemplo. 

No caso da justiça do trabalho, tanto a ME quanto a EPP podem ser representadas por terceiros, mesmo que não tenham vínculo empresarial, em casos que vão à justiça trabalhista.

Fiscalização orientadora 

Em casos relacionados à fiscalização, tanto nas áreas ambiental, sanitária, trabalhista, metrológica e de ocupação do solo, o microempresário ou proprietário de pequena empresa têm direito a fiscalização orientadora. Isso significa que antes de ser autuada por não estar em conformidade com alguma regra, elas têm o direito a uma visita de fiscalização, com espaço para corrigir seus atos antes de serem penalizados.

Recolhimento unificado dos tributos

O enquadramento no Simples Nacional, possível apenas para ME’s e EPP’s permite que os tributos sejam recolhidos por meio de um documento único, que engloba os seguintes impostos:

  • ISS
  • ICMS
  • INSS
  • IPI
  • PIS
  • COFINS
  • IRPJ
  • CSLL

Tributação por regime de caixa

Para proprietários de ME’s ou EPP’s é possível terem tributação no regime de caixa, no momento de seu efetivo recebimento, diferente do regime de competência, que recolhe a tributação no mês de emissão da nota. Isso facilita o fluxo de caixa.

 Bom, agora você já sabe os benefícios de optar por ser uma empresa ME ou EPP, não é mesmo? Então que tal ter assessoria contábil para abertura da sua empresa? Clique aqui e fale com os profissionais da SVA Contábil.

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