Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025? Veja as regras atualizadas e evite erros!

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025? Veja as regras atualizadas e evite erros!

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025 Veja as regras atualizadas e evite erros

Com o início do período de entrega do Imposto de Renda 2025, surgem muitas dúvidas entre os brasileiros sobre quem precisa declarar imposto de renda 2025 e como evitar erros no preenchimento da declaração. 

A Receita Federal atualizou as regras, trazendo novos critérios que impactam diretamente a obrigatoriedade de envio do documento. Entender essas mudanças é essencial para evitar multas e garantir a restituição de forma mais ágil.

Neste artigo completo, você vai entender:

  • Quem está obrigado a declarar o IR 2025;
  • As principais mudanças em relação ao ano anterior;
  • Dicas para evitar erros comuns;
  • Como funciona o calendário de restituição;
  • E o passo a passo para fazer a declaração com segurança.

Prazo de entrega do Imposto de Renda 2025

O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março até 30 de maio

É essencial respeitar esse prazo para evitar multas, que podem variar entre o valor mínimo de R$ 165,74 e até 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima o recebimento de 46,2 milhões de declarações, número superior ao do ano anterior. 

A declaração pode ser feita pelo programa oficial, que estará disponível para download a partir do dia 13 de março. A versão pré-preenchida, por sua vez, estará liberada a partir de 1º de abril.

Mudança no perfil dos contribuintes

Com a atualização da tabela progressiva do IR, houve uma redução no número de brasileiros obrigados a declarar. Segundo especialistas, como Luiza Nassif Pires, do Made-USP, a mudança fez com que a parcela da população que precisa declarar passasse de 22% para cerca de 8%.

Essa alteração impacta diretamente o planejamento financeiro das famílias e o comportamento do contribuinte, que agora deve estar ainda mais atento às regras de obrigatoriedade.

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

A seguir, listamos os critérios atualizados para identificar quem precisa declarar imposto de renda 2025

Critério de ObrigatoriedadeValor/Condição
Rendimentos tributáveis no ano de 2024Acima de R$ 33.888,00
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonteAcima de R$ 200.000,00
Ganho de capital ou operações em bolsa de valoresAcima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos tributáveis
Isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimentoCompra de outro imóvel em até 180 dias
Receita bruta da atividade ruralAcima de R$ 169.440,00
Posse ou propriedade de bens/direitos (inclusive terra nua) em 31/12/2024Valor total acima de R$ 800.000,00
Tornou-se residente no Brasil em 2024E permaneceu nessa condição até 31/12/2024
Declarou bens de entidade controlada no exterior como se fossem própriosIncluindo quem possui trust no exterior
Atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciadoCom base na Lei nº 14.973/2024
Rendimentos no exteriorDe aplicações financeiras, lucros ou dividendos

Caso você se enquadre em uma ou mais dessas situações, o envio da declaração é obrigatório:

1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00

Se em 2024 você recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis, precisa declarar. Esse valor é um pouco superior ao da declaração de 2024 (ano-base 2023), refletindo a ampliação da faixa de isenção.

2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Enquadram-se aqui rendimentos como:

  • Indenizações trabalhistas;
  • Heranças;
  • Doações;
  • Lucros e dividendos;
  • Poupança;
  • Aplicações financeiras isentas;
  • Ganhos de loteria e prêmios.

Se a soma desses rendimentos ultrapassou R$ 200 mil em 2024, a declaração também é obrigatória.

3. Ganho de capital ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil

Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos, como imóveis e veículos, com incidência de imposto, deve declarar. O mesmo vale para aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros, cuja soma das transações ultrapassou R$ 40 mil, mesmo que não tenha havido lucro.

4. Isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento

Se você vendeu um imóvel residencial e, dentro de 180 dias, comprou outro imóvel residencial utilizando o valor da venda, obtendo isenção de IR no processo, também entra na lista de quem precisa declarar imposto de renda 2025.

5. Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00

Trabalhadores e empreendedores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024 estão obrigados a declarar.

6. Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil

Se você tinha, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos, ações, investimentos ou terra nua) cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil, precisa entregar a declaração. Essa faixa foi atualizada em relação ao valor anterior, que era de R$ 300 mil.

7. Residência no Brasil em 2024

Estrangeiros ou brasileiros que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até o fim do ano, também devem declarar.

8. Bens no exterior ou trust

Quem possui trust no exterior, optou por declarar os bens como se fossem diretamente seus ou deseja atualizar bens no exterior, deve incluir essas informações no IR 2025.

9. Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital em 2024

Contribuintes que realizaram a atualização de valores de bens imóveis, pagando imposto com base na nova legislação (Lei nº 14.973/2024), também devem declarar.

10. Rendimentos no exterior

Se você obteve rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros ou dividendos fora do Brasil, está incluído na lista de quem precisa declarar imposto de renda 2025.

A Receita Federal atualizou as regras, trazendo novos critérios que impactam diretamente a obrigatoriedade de envio do documento.

Dicas para não errar na declaração

Erros na declaração podem fazer o contribuinte cair na malha fina ou atrasar a restituição. Veja como evitá-los:

1. Use a declaração pré-preenchida

Se você possui conta no Gov.br com nível prata ou ouro, pode acessar a declaração pré-preenchida. Ela traz dados fornecidos por empresas, bancos e planos de saúde, reduzindo as chances de erro.

2. Guarde todos os comprovantes

Tenha em mãos:

  • Informes de rendimentos;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Recibos de educação;
  • Documentação de compra e venda de bens;
  • Informações bancárias.

3. Revise antes de enviar

Mesmo com a pré-preenchida, revise todas as informações. Verifique:

  • CNPJ dos empregadores;
  • Dados bancários;
  • Valores lançados;
  • Dependentes corretamente incluídos.

4. Informe corretamente seus dependentes

Cada dependente pode representar deduções, mas é preciso ter atenção: se o dependente já tiver uma fonte de renda própria, essa deve ser declarada junto à sua.

5. Informe rendimentos recebidos de pessoas físicas

Autônomos, prestadores de serviço ou locadores devem declarar os rendimentos recebidos diretamente de pessoas físicas, com os devidos carnês-leão pagos ao longo do ano, se aplicável.

Quem tem direito à restituição?

A restituição acontece quando o contribuinte pagou mais imposto do que devia durante o ano. Quem envia a declaração mais cedo, geralmente recebe antes. No entanto, há prioridades legais:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;
  4. Professores (magistério) como principal fonte de renda;
  5. Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via PIX com chave CPF.

A restituição começa a ser paga a partir de 30 de maio. Para garantir o recebimento via PIX, a chave deve ser o CPF do contribuinte.

Consequências de não declarar

Deixar de declarar estando obrigado gera multa automática de no mínimo R$ 165,74, podendo alcançar 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar pendente de regularização, afetando:

  • Abertura de conta bancária;
  • Financiamentos;
  • Emissão de passaporte;
  • Participação em concursos públicos.

Conclusão

Saber quem precisa declarar imposto de renda 2025 é o primeiro passo para cumprir suas obrigações fiscais com tranquilidade. 

As novas regras trouxeram mudanças importantes, como a ampliação da faixa de isenção e a atualização dos valores de bens, que reduziram o número de contribuintes obrigados. 

No entanto, isso não elimina a necessidade de atenção redobrada na hora de preencher a declaração.

Não espere o prazo final. Organize seus documentos, verifique se você se enquadra em algum dos critérios e envie sua declaração com antecedência. 

Isso evita dores de cabeça, acelera o recebimento da restituição e garante sua regularidade com o Fisco.

Se ainda estiver em dúvida se você está na lista de quem precisa declarar imposto de renda 2025, procure o auxílio de um contador ou utilize os canais oficiais da Receita Federal. Prevenção é sempre o melhor caminho.

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